Na condição de Sacado Eletrônico, o Cliente (Sacado Eletrônico) e, se for o caso, os Sacados Agregados, neste ato, adere(m) ao sistema Débito Direto Autorizado (DDA), por meio do lançamento de sua senha eletrônica e/ou de outros meios de identificação eletrônica ou biométricos exigidos pelo Banco Bradesco S.A. (Bradesco), razão pela qual declara ter ciência e concordar:
a) a partir do cadastramento no DDA, o Sacado Eletrônico e os Sacados Agregados n?o mais receberão em papel os boletos de cobrança registrada ("BCRs") contra eles sacados, passando a ter ciência desses boletos exclusivamente de forma eletrônica nas contas de dep?sito elegíveis a participação no DDA de que sejam titulares. Os boletos de cobrançaa registrados de outros bancos vencidos, ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de 7 (sete) dias, contados da data limite para pagamento.
b) o Manual de utilização do DDA está disponível no site www.bradesco.com.br para consulta e impressão, declarando o Sacado Eletrônico e Sacados Agregados que conhecem e concordam com o seu teor.
c) desde que elegíveis a participação no DDA, os BCRs poderão ser exibidos eletronicamente via DDA em todas as contas de depósito de que seja titular o Sacado Eletrônico e seus Sacados Agregados, sejam elas individuais ou em conjunto com outros clientes, ficando o Bradesco expressamente autorizado a realizar tal exibição, inclusive por intermédio do serviço de infoemail, se for o caso.
d) o DDA não é uma solução de pagamento/agendamento automático dos BCRs. O Sacado Eletrônico e seus Sacados Agregados são respons?veis por acessar diariamente os canais eletrônicos para consultar, pagar, agendar e/ou complementar os dados dos BCRs exibidos via DDA, obrigando-se a manter saldo disponível em suas contas para o acatamento dos pagamentos programados.
e) a falta de pagamento dos BCRs exibidos via DDA produz os efeitos próprios da mora, n?o havendo responsabilidade do Bradesco se os boletos não forem pagos por atos ou omissões dos seus emitentes.
f) no caso de BCRs vencidos, o Sacado fica ciente de que:
i) os BCRs registrados após a data de 17/03/2012 , possuir?o data limite para pagamento, a qual deverá ser informada pelos respectivos Cedentes; os BCRs registrados após aquela
data, e não pagos na data definida pelo Cedente, permanecerão disponíveis para consulta em até 7 (sete) dias corridos, a partir da data limite;
ii) não será admitido agendamentos de pagamentos de BCRs vencidos para datas futuras;
iii) os BCRs vencidos , com falta de dados essenciais para sua regularização, e que impeçam o cálculo para pagamento, serão apresentados, porém, somente possibilitará seu pagamento,
após a atualização completa pelo cedente dos dados necess?rios a sua regularização;
iv) somente serão permitidas alterações nos valores de BCRs vencidos, com a devida e expressa autorização do Cedente, que deverá ser informada e remetida eletronicamente ao Banco Sacado.
g) a consulta eletrônica dos BCRs exibidos via DDA resulta na ciência do recebimento dos BCRs pelo Sacado Eletrônico e seus Sacados Agregados.
h) para evitar duplicidade de pagamentos, recomenda-se que os BCRs exibidos via DDA sejam preferencialmente pagos nos canais eletrônicos.
i) os BCRs de emissão de outros Bancos registrados em moeda estrangeira (ou outro fator/índice variável) devem ser impressos e pagos no Banco responsável pela emiss?o desses BCRs.
j) a exclusão definitiva do DDA só ocorre se pedida junto a todos os Bancos onde ocorreu adesão ao DDA, ficando sob a responsabilidade do Sacado Eletrônico comunicar a exclusãoo a todos os Sacados Agregados.
k) com a exclusâo definitiva, na forma acima referida, será retomado o envio em papel dos BCRs.
l) os BCRs exibidos via DDA até a eexclusão definitiva no DDA n?o serão postados em papel.
m) será disponibilizada, por meio dos canais admitidos pelo Bradesco, a relação dos BCRs pendentes de pagamento atualizados at?até ata do pedido de excexclusão do DDA feito junto ao Bradesco, para as provid?ncias do cliente ou de seus Sacados Agregados.
n) fica sob responsabilidade do Sacado Eletrônico a entrega aos seus Sacados Agregados, quando estes n?o possuírem contas de depósito no Bradesco elegíveis ? participação no DDA, da relação prevista no item "l", acima.
o) o Sacado Eletrônico pode autorizar a outro Sacado Eletrônico, por meio dos canais Eletrônicos disponibilizadas pelo Bradesco, a visualização dos BCRs sacados contra aquele.
p) na hip?tese do item "n", acima, o Sacado Eletrônico autorizante será tido como Sacado Agregado do Sacado Eletrônico autorizado, aplicando-se a eles as disposições previstas neste Termo, que regem a relação Sacado Eletrônico - Sacado Agregado.
q) a eventual autorização tratada nos itens "n" e "o", acima, n?o desobriga do pagamento do respectivo sacado nos BCRs exibidos via DDA.
r) o presente Termo produzirá efeitos a partir da sua assinatura, e as partes poder?o rescindi-lo a qualquer tempo mediante simples comunicação escrita ? parte denunciada.
s) fica eleito o foro da Comarca onde for assinado este Termo para conhecer das quest?es que dele se originarem, podendo a Parte demandante optar pelo foro do domic?lio da Parte demandada se assim o desejar.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em tantas vias quantas forem necessárias para a entrega de uma via para cada parte.
SAC - Al? Bradesco - 0800 704 8383
Deficientes Auditivo ou de Fala - 0800 722 0099
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